Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, FELIPE SOUZA ALVES
- Advogados
- RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP), DIEGO DE CAMPOS (OAB 377213/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000349-89.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: FELIPE SOUZA ALVES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e065ef2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da CostaSÃO PAULO, data abaixo.Yago Santos RossiniAssistente de Diretor Tendo em vista que o reclamante não apresentou justificativa da ausência no prazo assinalado, intime-se o autor, na pessoa do seu advogado, para pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. Autoriza-se desde já que o pagamento das custas seja feito parcelado (até 03 parcelas - CPC de 2015, art. 98. §6º).Não havendo cumprimento da obrigação pelo executado, será emitido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional (União), para inscrição como Dívida Ativa da União, conforme Consolidação das Normas da Corregedoria, art.97-B e Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda). No mesmo ofício, deverá constar prazo de 20 dias para a União informe se pretende prosseguir com a execução do crédito e caso positivo indique meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, 9241).Inerte a Fazenda Pública no prazo assinalado ou caso o autor não efetue o pagamento das custas e sendo o valor seja inferior ao estipulado pelo Ministério da Fazenda (Consolidação das Normas da Corregedoria, art.97-B e Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda), remetam-se os autos ao ARQUIVO GERAL definitivo.Sem mais.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
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