Intimação
D- Órgão
- 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LUCAS CAMPOS DE MOURA ARAUJO, GHS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LOGISTICA LTDA
- Advogados
- PAULO FERNANDO CARDOSO SIMOES (OAB 200705/SP), APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000360-70.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: LUCAS CAMPOS DE MOURA ARAUJO RECLAMADO: GHS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19f0aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento integral da composição e, também, a comprovação pela reclamada do recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS, feito diretamente na guia própria, já registrado o adimplemento. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, pelo cumprimento/pagamento do acordo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da natureza das verbas objeto da composição, indevidos descontos fiscais ou previdenciários. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DJEN. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GHS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LOGISTICA LTDA
