PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000549-97.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RECLAMADO: SCHIMITD SERVICOS GERAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b04a4a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo apresentado (Id. 1bf3066), tão somente com relação ao crédito líquido da parte Reclamante, para que surta seus efeitos e para, se devidamente cumprido, nada mais reclamar em face da parte Reclamada no que for objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho correlato. Fica estabelecido que o acordo, entabulado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) líquidos, põe fim ao objeto desta demanda, bem como a qualquer relação jurídica havida entre as partes. O valor será pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, a primeira em 26/06/2025 e a última a vencer em 26/09/2025. Multa de 50% em caso de inadimplemento, conforme acordado. Faculta-se à parte Autora que noticie eventual inadimplemento, em 5 (cinco) dias (contados do vencimento de cada parcela para as parcelas vincendas e desta decisão para eventuais parcelas vencidas). Se inerte a parte autora, haverá presunção de regular quitação. As partes declaram que a extinção contratual se deu por iniciativa do réu, sem justo motivo, em 04/06/2025, data que deverá constar na baixa do contrato a ser dada na CTPS da parte autora. A reclamante deverá entregar a sua CTPS ao réu no prazo de 10 (dez) dias e este, por sua vez, terá o prazo de 10 (dez) dias para promover a referida anotação na CTPS do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível à parte autora. No mesmo prazo, deverá a parte autora devolver uniforme e crachá na sede da reclamada, conforme acordado. Considerando o valor do acordo e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União. Nos termos do artigo 789, I e § 3º, da CLT, as custas ficam fixadas em R$ 120,00 e rateadas em partes iguais para cada uma das partes, sendo a parte Reclamante isenta, pois lhe foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte a parte Reclamada deve comprovar o recolhimento da sua cota parte (R$ 60,00) através de GRU (código 18740-2), em 5 (cinco) dias (contados da ciência desta decisão), sob pena de execução. Caso não comprovado o recolhimento, execute-se pelo SISBAJUD. Independente do decurso de prazo, a fim de respeitar os procedimentos consignados no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se o trânsito em julgado, movimente-se o processo para a fase de liquidação e, ato contínuo, para o controle de acordo, registrando as parcelas. Por fim, defere-se a expedição dos alvarás para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Para imprimir celeridade ao feito, o presente despacho tem força de ALVARÁ perante CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho. Fica autorizado ao patrono do reclamante proceder ao levantamento do fundo. O presente despacho também possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE, DRT e demais órgãos competentes para habilitação do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos para tanto, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e anotação de baixa na CTPS com o devido carimbo, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho. EMPREGADOR: SCHIMITD SERVICOS GERAIS LTDA. – CNPJ: 01.***.***/0001-90; EMPREGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - CPF: 271.***.***-44; RG nº: 30.294.940; PIS nº: 127.28430.85-5; CTPS/Série: 60067/00179 (conforme Caged) Valor do salário: R$ 1.538,46; Data de admissão: 11/02/2023; Data de dispensa: 04/06/2025. Caso vencido o prazo sem notícia de inadimplemento do acordo e comprovado o recolhimento das custas, profira-se a decisão de extinção e arquive-se em definitivo. Int. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA