Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A, UNIÃO FEDERAL (PGF), MARIA JANAINA DE LIMA SANTOS
- Advogados
- CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP), OSCAR DA SILVA BARBOZA (OAB 63058/SP), HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1000571-66.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA JANAINA DE LIMA SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4511c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, diante da manifestação da reclamante comprovando o recolhimento das custas devidas (R$ 360,00). Certifico que foi penhorado o importe de R$ 319,64. Certifico que não há nos autos nenhuma outra pendência a ser cumprida. Anexo abaixo minuta(s) do alvará(s) confeccionado(s) . a) R$ 319,64 à reclamante ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. SENTENÇA Ante o teor da certidão, libere-se o depósito disponível nos autos (R$ 319,64) à reclamante, por meio do sistema Siscondj. Ficam as partes desde já intimadas para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 2 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Por fim, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Após, arquivem-se os autos. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
