PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000589-05.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA SILVANO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a3e51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em face da ausência de procuração. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sem prejuízo, observo a opção da parte autora pelo 'Juízo 100% Digital', modalidade que reclama a anuência da parte ré. Ressalte-se, contudo, que a condução procedimental incumbe a esta Magistrada, nos termos do art. 765 da CLT, independentemente da opção das partes. Nesse sentido, considerando que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) dispõe aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, conforme art. 3º abaixo transcrito: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. E ainda, considerando o que ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000, em 08.11.2022, no sentido de que as audiências presenciais são a regra, com a presença do Juiz e das partes na unidade jurisdicional, bem como que, nos termos do art. 2º, §4º do Ato GP 10/2021, o “juízo 100%” poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente e por entender não ser conveniente a realização de audiência por videoconferência, mormente por conta da demora, tanto na qualificação das partes, como nos frequentes problemas técnicos com áudio e vídeo, demandando maior tempo na sessão e prejudicando as audiências posteriores da pauta, além da Recomendação da D. Corregedoria Regional do TRT2 no sentido de que as audiências telepresenciais tendem a elevar o índice de adiamentos, à vista das instabilidades técnicas e dificuldades de acesso, com a necessária prevalência das audiências presenciais, com realização de sessões telepresenciais somente por exceção, nos estritos termos do art. 2º do Provimento 01/2023 e Recomendação GCGJT 02/2022. Assim, conforme texto reproduzido acima, designo audiência UNA (presencial), para o dia 02/09/2026 às 10:10 horas, que será realizada na 7ª Vara do Trabalho de Santos, localizada à RUA BRAZ CUBAS, 158, VILA NOVA, SANTOS/SP - CEP: 11013-162 As partes deverão comparecer sob os efeitos do art. 844 da CLT e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, independentemente de residirem fora da Comarca, sob pena de preclusão da prova, exceto as arroladas no prazo comum de 5 dias, com comprovação do endereço residencial por meio de documento válido. Ressalta-se que alteração da audiência para modalidade presencial não modifica a opção das partes em relação ao “Juízo 100% Digital”. Por fim, considerando-se que a(s) demandada(s) poderá(ão) ser citada(s) via Domicílio Judicial Eletrônico, com envio de cópia da presente decisão, segue abaixo a tabela de códigos de acesso a todos os documentos presentes nos autos até este momento, para conhecimento integral da ação pela(s) demandada(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26050618250578300000459121239 Cct anderson_compressed_organized Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050618235004200000459120926 Cct anderson_compressed_organized (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050618234019400000459120872 PLR GERAL Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 26050618130397100000459117825 Holerite setembro com PLR Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 26050618130375400000459117824 Holerite agosto Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 26050618130350300000459117822 Gerente motivando a bater metas Documento Diverso 26050618130337800000459117819 Etiqueta CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26050618130317900000459117817 DOC PESSOAL Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26050618130304600000459117816 Conversa com superior sobre massificação Documento Diverso 26050618071636900000459115977 Contrato Trabalho - Eleg Ponto Contrato 26050618071607600000459115975 Cobranças Documento Diverso 26050618071591100000459115973 Acordo de compensação Documento Diverso 26050618071566300000459115971 Petição Inicial Petição Inicial 26050618020906900000459114473 Publique-se e cite(m)-se a(s) ré(s). SANTOS/SP, 07 de maio de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON FERREIRA SILVANO