Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Itapevi
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JULIO CESAR DE JESUS, RODRIGO DE CASTRO CARNEIRO, BOX DE VENDA NEXTEL
- Advogado
- ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000598-18.2016.5.02.0511 RECLAMANTE: RODRIGO DE CASTRO CARNEIRO RECLAMADO: BOX DE VENDA NEXTEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39029bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 23 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos... Indique o exequente meios eficazes e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Sem manifestação e não havendo resultado útil à execução em nenhuma das medidas, DÊ-SE CIÊNCIA ao exequente de que os autos serão remetidos ao sobrestamento pelo prazo de 24 meses, e que eventual interesse do exequente na sequência da execução, deverá estar pautado em indicação efetiva, objetiva e não repetitiva – sem perder de vista os meios já empregados - de formas para prosseguimento da execução. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Após, art. 11- A da CLT. ITAPEVI/SP, 23 de setembro de 2026. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DE CASTRO CARNEIRO
