Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- J. H. DA SILVA GONCALVES SERVICOS, JONATHAS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES, JOZIEL JOSE DOS SANTOS, OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR)
- Advogado
- JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000613-43.2017.5.02.0481 RECLAMANTE: JOZIEL JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: J. H. DA SILVA GONCALVES SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9fc8e proferido nos autos. GMG CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id 25b996a Defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da presente execução, a ser cumprido no endereço da parte devedora: J. H. DA SILVA GONCALVES SERVICOS RUA OMILIO MONTEIRO SOARES, 1712, FANNY, CURITIBA/PR - CEP: 81030-001 JONATHAS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES RUA ADALBERTO TADEU VOROBI, 466/470, CAJURU, CURITIBA/PR - CEP: 82920-380 Em restando negativa a diligência acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Ressalto ao(à) exequente que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 14 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIEL JOSE DOS SANTOS
