Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA LTDA, FRANCISCO ANTONIO VIEIRA VIANA
- Advogados
- ELIANE PIRES SABADIN (OAB 224895/SP), FABIO ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP), EMANOELA VANZELLA (OAB 195518/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000624-25.2014.5.02.0466 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA VIANA RECLAMADO: SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636dfa2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. RICARDO SILVESTRE DESPACHO Vistos. Ante a manifestação de #id:51ddab3, desarquivem-se os autos. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de outubro de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA LTDA
