Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO, WESLEY DE OLIVEIRA DINIZ
- Advogados
- MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCELO DE SANTANA BITTENCOURT (OAB 146568/SP), JOAO APARICIO HONORIO PEREIRA (OAB 67358/SP), DONIZETI ROLIM DE PAULA (OAB 86964/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000711-38.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: WESLEY DE OLIVEIRA DINIZ RECLAMADO: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a0a78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, Id. e4b10e9. Expedida Certidão para fins de habilitação do Crédito junto aos autos 1093571-43.2016.8.26.0100 em trâmite perante a d. 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Suspenda-se a execução até decisão do Juízo competente (segunda ordem, ou até a deliberação quanto ao processamento falimentar), a qual deverá ser informada nestes autos, pelo exequente. Registre-se a suspensão do feito: 50142 - Suspenso o processo por falência. O processo deverá permanecer na tarefa Aguardando final do sobrestamento pelo prazo necessário. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DE OLIVEIRA DINIZ
