Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GUAIUBA TRANSPORTES LTDA, LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, EDCAR CUMBICA REFRIGERACAO PARA TRANSPORTES LTDA - ME, THATIANA MARJORIE LAZZARETTI, SONIA REGINA BITAR LAZARETTI, ANGEL SIMOES LULU BITAR, GUARACY BITAR, 1º CARTÓRIO DE NOTAS DE CAMPINAS/SP, PREFEITURA DE CAMPINAS/SP
- Advogado
- ANDREA BISPO DA SILVA (OAB 208062/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000734-05.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EDCAR CUMBICA REFRIGERACAO PARA TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f33c1 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, data abaixo. Samantha Bologna Analista Judiciário Vistos. DÊ-se ciência à parte exequente quanto ao retorno da carta precatória. Intime-se a exequente para que apresente, no prazo de 30 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
