Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE, IVANI CONGO DA COSTA
- Advogados
- ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), PETER SAVIO DE MOURA (OAB 279766/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000734-07.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: IVANI CONGO DA COSTA RECLAMADO: APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6bd93 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 12 de junho de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos pela reclamada em ID 1a403b6, em manifestações do reclamante Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados reclamada planilhas em IDc7aff31 - valores atualizados até 31.12.2025 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 1.521,97 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 854,06 a título de juros pela Taxa Legal, totalizando em R$ 2.376,03 o valor bruto da condenação. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 122,30, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 665,46. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 237,60. CUSTAS PROCESSUAIS: devidas pela ré, no importe de R$ 217,34. O recolhimento deverá ser efetuado por meio da plataforma GRU JT, disponível no Portal Nacional gru.jt.jus.br. As orientações para o preenchimento da guia está disponíveis no site do Tribunal (link de acesso: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru). Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31.12.2025 Principal R$ 1.521,97 Juros R$ 854,06 Honorários advocatícios R$ 237,60 Custas R$ 217,34 TOTAL R$ 2.593,37 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 122,30 Imposto de renda R$ 0 TOTAL Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (aput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
