Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), DPF CARGA E DESCARGA EIRELI, 51.870.949 ALINE PEREIRA FONSECA, THAIZ IVANISE SILVEIRA DOS SANTOS, DIOMERO PEREIRA FILHO
- Advogados
- WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP), JACKELINY MARIA DUARTE (OAB 321931/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1000739-97.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: THAIZ IVANISE SILVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DPF CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15879d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) exequente foi intimado(a) a indicar meios para prosseguimento e ele requereu a desconsideração da personalidade jurídica da(s) reclamada(s) (ID. 5d9184f): DIOMERO PEREIRA FILHO, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 369.***.***-84, RG/RNE: MG18616381 - MG, RESIDENTE À RUA THEREZINHA MARTINS RABELO, 204, CONFISCO, BELO HORIZONTE - MG, CEP 31360-470 ADRIELLE DO NASCIMENTO SOUZA, Estagiário Conhecimento(a). DECISÃO O artigo 855-A da CLT dispõe que no processo do trabalho será seguida integralmente a legislação processual civil quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, o referido incidente deve ser requerido pela parte interessada, que demonstrará o preenchimento dos requisitos legais para o acatamento do pedido, nos termos dos artigos 133 e 133, §1º, do CPC. Tendo em vista o requerimento do(a) reclamante, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 885-A da CLT, que será processado no bojo do processo principal, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, determinando a retificação da autuação para incluir no polo passivo da demanda o(s) atual(is) sócio(s) da reclamada: DIOMERO PEREIRA FILHO, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 369.***.***-84, RG/RNE: MG18616381 - MG, RESIDENTE À RUA THEREZINHA MARTINS RABELO, 204, CONFISCO, BELO HORIZONTE - MG, CEP 31360-470 Em seguida, suspenda-se o processo, sem prejuízo da apreciação de eventuais pedidos urgentes, devendo o(s) sócio(s) apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decidir o incidente, que após será acolhido ou rejeitado por meio de decisão interlocutória. EMBU DAS ARTES/SP, 17 de junho de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
