Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TALITA SOARES DOS SANTOS MORAIS
- Advogados
- MARIA DE FATIMA CONCEICAO CUNHA (OAB 89156/SP), EVERTON TEIXEIRA GONZAGA (OAB 324726/SP), ARMINDO BAPTISTA MACHADO (OAB 78583/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-77.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TALITA SOARES DOS SANTOS MORAIS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6823490 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a ata de audiência de ID f0bf4a0 fixou os honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00. Identifico que, embora a reclamada tenha efetuado o depósito do valor total da condenação, houve a liberação parcial em favor do perito, restando um saldo remanescente de R$ 500,00 na conta judicial vinculada a este processo. Ante a pendência de pagamento e a necessidade de quitação da verba alimentar devida ao expert, determino: a) A imediata liberação do saldo de R$ 500,00 (devidamente corrigido) em favor do perito RENATO CALORIO TORRES PEREIRA, mediante expedição de alvará judicial, observando-se os dados constantes nos autos; b) Após a confirmação do pagamento e não havendo outras pendências, certifique a Secretaria o cumprimento da obrigação e proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Contudo, previamente ao cumprimento do presente despacho, intimem-se as partes para que tomem ciência dos valores a serem liberados para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
