PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000768-02.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: DOMINGOS ALVES MOREIRA RECLAMADO: MELHOR OPCAO TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec12f proferido nos autos. ACSN DESPACHO #id:df6adf5: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): Defiro. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício, que ora digitalmente assino, e cuja cópia, disponível na Internet, será encaminhada pelo(a) próprio(a) exequente, diretamente, à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, via peticionamento eletrônico, com cópia do presente despacho, da sentença de liquidação e da última atualização dos cálculos, seguindo as orientações que estão em: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei, para a obtenção das informações quanto à existência de planos de previdência privada ou títulos de capitalização em nome do(s) executado(s) abaixo indicado(s). CREDOR(ES): DOMINGOS ALVES MOREIRA, CPF: 069.***.***-91. EXECUTADOS / DEVEDOR(ES): MELHOR OPÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 15.***.***/0001-99; MAURICIO BRITO FERREIRA, CPF: 738.***.***-15; RAFAEL SEGAL BRAUN, CPF: 268.***.***-63; 1 OPÇÃO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, CNPJ: 22.***.***/0001-79; MOV TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, CNPJ: 22.***.***/0001-56. Havendo créditos, determino a imediata transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, cuja resposta deverá ser encaminhada pela instituição por petição eletrônica ao presente feito ou por meio do seguinte e-mail: [email protected], sob a forma de arquivos PDF, com o tamanho máximo de 10 mb por arquivo. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 30 dias. Registre-se que o encaminhamento pode ser feito gratuitamente, via site/canal eletrônico/e-mail. Na omissão, aguarde-se em sobrestamento, com aplicação do art. 11-A da CLT. Com a resposta, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 30 dias. No silêncio, ou na apresentação de meios já praticados nos autos, aguarde-se em sobrestamento, com aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. Int. GUARULHOS/SP, 14 de abril de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS ALVES MOREIRA