Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TICKET SERVICOS SA, MARCOS NASCIMENTO, MARCOS NASCIMENTO SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME, LEONARDO SANTANA DE MELO, TEMPEROS & SABORES ALIMENTOS LTDA - ME, UDM COMERCIO E SERVICOS LTDA
- Advogados
- THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), RICARDO WILLIAM CAMASMIE (OAB 174371/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000770-58.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: LEONARDO SANTANA DE MELO RECLAMADO: MARCOS NASCIMENTO SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594520e proferido nos autos. ID: 2095653. Requer o reclamante a expedição de ofícios ao INSS/CAGED a fim de localizar eventual recebimento de salários ou benefícios previdenciários em nome dos executados, visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a utilização dos convênios CAGED e PREVJUD a fim de se localizar eventual recebimento de salário e/ou benefício previdenciário. Com a resposta, em caso positivo (recebimento de salário/benefício previdenciários), fica desde já deferida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.621,00, atualmente) pelo devedor. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO SANTANA DE MELO
