Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, EDNA QUINTAO DOS SANTOS
- Advogados
- LUIS GUSTAVO SILVERIO (OAB 263648/SP), STELLA MASCARENHAS CASTRO (OAB 302504/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000775-05.2026.5.02.0002 REQUERENTE: EDNA QUINTAO DOS SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa5e54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Petição id.c63e74a. A executada formula pedido de reconsideração da decisão id.2d924af, alegando que houve equívoco na decisão, pois o documento id. 0c34a55 não se trata de apólice de seguro garantia, mas sim de carta de fiança bancária. Em que pese os argumentos apresentados pela executada, mantenho o indeferimento da garantia. Como é possível notar através da leitura da carta de fiança id.0c34a55, o fiador é o Banco Crefisa S.A e o afiançado é a executada Crefisa S.A Credito, Financiamento e Investimentos. A apresentação de fiança por empresa integrante do mesmo conglomerado econômico desvirtua a finalidade da garantia judicial, que exige independência patrimonial, idoneidade objetiva e isenção de conflitos de interesses. A medida configura espécie de autogarantia, carecendo da liquidez e da segurança exigidas para resguardar o crédito de natureza alimentar da parte exequente. De forma derradeira, concedo à executada o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para promover à substituição da carta de fiança por garantia idônea, que atenda às condições acima expostas, sob pena de início imediato dos atos executórios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA QUINTAO DOS SANTOS
