PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000845-05.2026.5.02.0719 REQUERENTE: GIVAM DA CONCEICAO REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bace855 proferida nos autos. LBP DECISÃO O reclamante distribuiu a presente execução provisória (carta de sentença) relativa ao processo principal nº 1002108-09.2025.5.02.0719. No processo principal foi proferida sentença líquida. Assim, não há que se falar em liquidação a ser feita nos presentes autos de execução provisória. De acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Por tal razão, chamo o feito à ordem para anular os atos do processo a partir do despacho #id:f099a42 de 11/04/2026. Intime-se a(s) reclamada(s), para garantirem a presente execução provisória, no prazo de 15 dias, conforme cálculos da sentença líquida ID f1ac860, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de NATURA COSMETICOS S/A, CNPJ: 71.***.***/0001-77. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Considerando que a presente execução é provisória, a execução prosseguirá apenas até a penhora e garantia integral da execução. Int. SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATURA COSMETICOS S/A