Intimação
D- Órgão
- 20ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA, DAVID GUTIERREZ GARCIA, BLAS ROBERT CABALLERO PENAYO
- Advogado
- VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR AP 1000871-55.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: BLAS ROBERT CABALLERO PENAYO AGRAVADO: ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de Id 9db3ad9, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR, HELOÍSA MENEGAZ LOYOLA, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução nos termos do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo recursal, determino o arquivamento definitivo dos autos, com a exclusão dos executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme já determinado na origem. Custas pelo agravante, dispensadas em razão da justiça gratuita que lhe foi concedida." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARCIO DIAS BONFIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BLAS ROBERT CABALLERO PENAYO
