Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MEGA GLASS VIDRACARIA LTDA - EPP, RODRIGO MARTINS, THIAGO MARTINS, FLAVIA NAZARETH MONACCI
- Advogado
- FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000886-94.2019.5.02.0402 RECLAMANTE: FLAVIA NAZARETH MONACCI RECLAMADO: MEGA GLASS VIDRACARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e831f58 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamante Id b4f3745:Reporto-me às certidões Id 318c522 e Id e5a4dfb. Vale ressaltar que o convênio pleiteado (ARISP) não se presta para bloquear ativos financeiros de titularidade das partes reclamadas. Atente a parte exequente que não serão deferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da modificação ou alteração da situação patrimonial dos executados, pois as diligências na execução devem estar atreladas a medidas satisfativas, cuja conclusão se direcione a finalidades definidas ou deverá ser observado o decurso do prazo previsto no art. 7º do Ato GP/CR nº. 2/2024 do E. TRT da 2ª Região. Diante da não apresentação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, os autos permanecerão sobrestados até que haja comprovada mudança patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), necessária provocação do interessado(a), ou o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT, observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que a presente manifestação, assim como outras que não apresentem medidas efetivas e consistentes, ou que indiquem providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 08 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA NAZARETH MONACCI
