PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE Monito 1000886-95.2018.5.02.0607 AUTOR: ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA RÉU: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4954552 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho DRA MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Com atenção ao constante da decisão sob ID 8f81cd2, determinada a inclusão da empresa ZANCHIN Q DAISUKE LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-02, observando-se que foi citada, por via postal (ID 52fd422). Considerando-se que citada a parte RÉ, tendo permanecido silente, deferem-se as pesquisas de ativos patrimoniais pelos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, CNIB e INFOJUD (no caso de Executada PESSOA JURÍDICA, deverá constar expressamente no mandado a determinação para pesquisa pela Declaração Fiscal da Pessoa Jurídica - DIPJ). Defere-se o requerido pela parte exequente, em ID dad1fb0. CONFERE-SE À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para que O exequente ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA, titular do CPF 324.***.***-16, diligencie junto à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização, solicitando que encaminhe as informações que constarem em seus assentamentos sobre a existência de títulos de capitalização e planos de previdência privada em nome do executados abaixo indicados. Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional [email protected], devendo os responsáveis pelos órgãos acima listados, em caso de requisição do exequente, apresentarem os resultados no prazo de 60 dias. CONFERE-SE a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, para que O exequente, ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA, titular do CPF 324.***.***-16, proceda com o seu protocolo na SUSEP, nos termos da Resolução Susep nº 05/2021, pelo link do Peticionamento Eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.164407290.45232051.1647021623-1857531015.1558567687, para que informe a este Juízo, acerca de eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL, PGBL ou quaisquer outros bens em nome dos seguintes executados Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional [email protected], pelo responsável da Instituição no prazo de 60 dias. Defere-se a expedição de ofício para pesquisa por meio do CENSEC (Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), devendo a Secretaria verificar a possibilidade de fazê-lo por meio eletrônico, com relação aos executados: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-62; QZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-03 , CNPJ 15.***.***/0001-05 ., CNPJ 13.***.***/0001-78 ., CNPJ 15.***.***/0001-77 ., CNPJ 16.***.***/0001-09 ., CNPJ 17.***.***/0001-96 ., CNPJ 13.466.668/0001-70., CNPJ : 20.267.038/0001-32, CNPJ 22.***.***/0001-47 , CNPJ 22.***.***/0001-71 , CNPJ 24.***.***/0001-32 ., CPF 277.***.***-90 , CPF 039.***.***-98 . CNPJ 13.***.***/0001-02 Recebidos os resultados, dê-se ciência à parte Exequente. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular