Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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2025
Execução frustrada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Por decisão judicial
Conclusão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2021
Decurso de Prazo
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Remessa
Mero expediente
Decurso de Prazo
2020
Conclusão
Conclusão
2019
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2018
Mero expediente
Conclusão
2017
Decurso de Prazo
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExTiEx 1000907-08.2017.5.02.0607 EXEQUENTE: CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS EXECUTADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fe452 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petições do patrono da parte exequente, sob IDs acac45c, 41c9907, e9de4c4, informando renúncia ao mandado outorgado. Observando-se que houve o atendimento da forma expressa prevista no artigo 112 do CPC, comprovando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie novo patrono, defere-se o requerido. DÊ-se ciência à exequente, por via postal, para que constitua novo patrono, se o quiser e para que se manifeste quanto ao determinado em ID 745616a. Intimem-se. Prossiga-se, SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2024. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExTiEx 1000907-08.2017.5.02.0607 EXEQUENTE: CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS EXECUTADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745616a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, DRA. MARIZA SANTOS DA COSTA, à vista do que consta determinado. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Incluam-se os devedores no BNDT e SERASAJUD. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de vinte dias, diante do certificado pelo Oficial de Justiça. Defere-se à parte exequente a visibilidade dos documentos juntados aos autos, ressaltando que as informações sigilosas contidas nas declarações deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono da parte advertido de suas responsabilidades legais, diante de eventual desvio de finalidade das mesmas. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determina-se desde já o sobrestamento do feito, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, parágrafo 1º da CLT, artigo 2º da IN n.º 41/2018, do TST e artigo 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExTiEx 1000907-08.2017.5.02.0607 EXEQUENTE: CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS EXECUTADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (13) Destinatário: CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Aguardem-se os resultados das pesquisas patrimoniais, conforme mandado já expedido via sistema ARGOS hoje.
SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.MARCELO FALSARELLAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExTiEx 1000907-08.2017.5.02.0607 EXEQUENTE: CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS EXECUTADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df888d0 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA.São Paulo, data abaixo. Denise Passareli SurmonteTécnica Judiciária Vistos.Deferem-se as pesquisas de ativos patrimoniais, como requerido pelo exequente (ID 3b61d4b), pelos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. Quanto a este, no caso de Executada PESSOA JURÍDICA, deverá constar expressamente no mandado a determinação para pesquisa pela Declaração Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ).Recebidos os resultados, dê-se ciência à parte Exequente.Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExTiEx 1000907-08.2017.5.02.0607 EXEQUENTE: CLAUDIANE FERNANDES DA SILVA DIAS EXECUTADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18f1ab proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA.São Paulo, data abaixo. Denise Passareli SurmonteTécnica Judiciária Vistos.Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento, sobreste-se o feito, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Expedição de documento
Remessa
Conclusão
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
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Mandado
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Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoConclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Decisão