PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000966-87.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: GABRIEL KLUSKA RECLAMADO: O.P AUTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPProcesso nº 1000966-87.2016.5.02.0006 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/08/2024, às 10:50 horas, através do portal do leiloeiro Julio Abdo Costa Calil - www.calilleiloes.com.br , serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GABRIEL KLUSKA, CPF: 431.***.***-23 , exequente, e O.P AUTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-87; RAFAEL FRANCISCO GOMES, CPF: 312.***.***-44, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 33,33333% DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADA SOB Nº 5 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 142.478 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, PERTENCENTES A RAFAEL FRANCISCO GOMES, CPF: 312.***.***-44. CONTRIBUINTE: 052.142.0159-1. DESCRIÇÃO: A casa situada à Rua Chamantá, nº 550 e seu respectivo terreno, lote 128-k, da quadra 83, no Parque da Moóca, no 26º Subdistrito Vila Prudente, localizados no lado direito de quem vai da rua São Nicásio, para a Rua Francisco de Hara Caparroz, à distância de 59,00m em curva de raio de 342,92m da esquina da Viela 2 de ligação, existente entre as Ruas Chamantá e Coronel Joviniano Brandão, medindo 8,00m em curva de Raio de 342,92m de frente para a Rua Chamantá, 41,00m do lado direito de quem olha da rua, 41,60m do lado esquerdo, 7,06m nos fundos, com a área de 310,31m², confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade da Companhia Imobiliária Parque da Moóca. Certificou o oficial de justiça em 14/10/2022: “Benfeitorias não constantes na matrícula: existem dois sobrados no local, sendo que o que fica à esquerda de quem da rua olha o imóvel, é o correspondente aos 33,3333%, a ser penhorado, que se encontra desocupado e em fase de acabamento. Sendo que o sobrado que fica à direita de quem olha da rua, pertence aos proprietários do restante do imóvel, que lá residem.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 358.497,68 em 25/07/2023. 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 4) HÁ ARRESTOS. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ OUTRAS PENHORAS. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: fb71379): "…Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho…"Avaliação da parte ideal correspondente a 33,33333% dos direitos e obrigações decorrentes da alienação fiduciária: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).Local dos bens: Rua Chamanta, 550, Vila Prudente, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeiro Oficial: Julio Abdo Costa Calil. Comissão do Leiloeiro: 5%.O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024.MOISES NALBATIANServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.