Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- M.S. SERVICOS LTDA, ROGERIO EDUARDO CHAVES
- Advogados
- NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA (OAB 89597/SP), SILVIO LEPIANI MEIRELLES DRUWE XAVIER (OAB 366637/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000967-57.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: ROGERIO EDUARDO CHAVES RECLAMADO: M.S. SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f9504 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na instância superior. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO EDUARDO CHAVES
