PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-80.2016.5.02.0063 RECLAMANTE: ARGEMIRO PEDRO BARBOSA RECLAMADO: MELGES LOGISTICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb37440 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho certificando os pagamentos abatidos até o presente momento, nos termos da atualização de Id. fa41bc3, em confronto com os holerite juntados pela executada, em conforme abaixo certificado: Pagamento em 15/06/2022 no valor de R$ 1.924,33 - relativo ao holerite de maio/2022 (Id. a703b0f - fl. 883); Pagamento em 15/08/2022 no valor de R$ 1.924,33 - relativo ao holerite de julho/2022 (Id. cbe75e7 - fl. 885); Ausência do depósito relativo ao holerite de agosto/2022 (Id. 701a224 - fl. 886); Pagamento em 18/10/2022 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de setembro/2022 (Id. dffa6e6 - fl. 887); Pagamento em 25/11/2022 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de outubro/2022 (Id. 8970263 - fl. 888); Pagamento em 16/12/2022 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de novembro/2022 (Id. 9bfdda0 - fl. 889); Ausência do depósito relativo à folha complementar de janeiro/2023 (Id. 7495e9f - fl. 890); Pagamento em 13/02/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de janeiro/2023 (Id. e9f4a9d - fl. 891); Pagamento em 09/03/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de fevereiro/2023 (Id. 4dc976c - fl. 892); Pagamento em 03/05/2023 no valor de de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de março/2023 (Id. 78e4ad2 - fl. 893); Outro pagamento de R$ 1.924,22 em 03/05/2023 - sendo que não há comprovação sobre qual mês não depositado se refere, podendo ser da folha complementar de janeiro/2023 (Id. 7495e9f - fl. 890) ou relativo ao holerite de agosto/2022 (Id. 701a224 - fl. 886); Pagamento em 16/05/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de abril/2023 (Id. a591c44 - fl. 894); Pagamento em 14/06/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de maio/2023 (Id. 8d1c9ec - fl. 895); Pagamento em 17/07/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de junho/2023 (Id. 86bfaae - fl. 884, sendo que o holerite foi juntado em duplicidade em Id. cd44690 - fl. 896); Pagamento em 22/08/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de julho/2023 (Id. bec84d5 - fl. 897); Ausência do depósito relativo ao holerite de agosto/2023 (Id. fb0aabc - fl. 898); Pagamento em 19/10/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de setembro/2023 (Id. 77f1a37 - fl. 899); Pagamento em 22/11/2023 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de outubro/2023 (Id. 6df91ce - fl. 900); Ausência do depósito relativo ao holerite de novembro/2023 (Id. 7b3cbac - fl. 901); Ausência do depósito relativo ao holerite de dezembro/2023 (Id. f22a637 - fl. 902); Pagamento em 15/02/2024 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de janeiro/2024 (Id. e6c23e8 - fl. 903); Pagamento em 28/02/2024 no valor de R$ 1.924,22 - sendo que não há comprovação sobre qual mês não depositado se refere, podendo ser da folha complementar de janeiro/2023 (Id. 7495e9f - fl. 890), do holerite de agosto/2022 (Id. 701a224 - fl. 886), do holerite de agosto/2023 (Id. fb0aabc - fl. 898), do holerite de novembro/2023 (Id. 7b3cbac - fl. 901) ou do holerite de dezembro/2023 (Id. f22a637 - fl. 902). Pagamento em 28/03/2024 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de fevereiro/2024 (Id. d73e553 - fl. 904); Pagamento em 08/04/2024 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de março/2024 (Id. bfbc76a - fl. 905); Pagamento em 14/05/2024 no valor de R$ 1.924,22 - relativo ao holerite de abril/2024 (Id. 668fe92 - fl. 906); Pagamento em 25/06/2024 no valor de R$ 1.924,22 - sem holerite juntado pela Executada. Em consulta ao extrato Siscondj verificou-se a existência de outro depósito realizado em 25/09/2024, de R$ 1.924,22, sem holerite juntado pela Executada. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos. Id. 384eb83: J. Ante o supra certificado, analisando-se o extrato juntado em Id. e87d244 e a atualização de Id. fa41bc3, infere-se que o Juízo não encontra-se garantido. Porém, a Executada junta holerites relativos aos meses de agosto/2022 (Id. 701a224 - fl. 886), janeiro/2023 - folha complementar (Id. 7495e9f - fl. 890), agosto/2023 (Id. fb0aabc - fl. 898), novembro/2023 (Id. 7b3cbac - fl. 901) e dezembro/2023 (Id. f22a637 - fl. 902), que demonstram a realização de cinco descontos que não foram repassados. Por outro lado, há dois pagamentos (em 03/05/2023 e em 28/02/2024, ambos no valor de R$ 1.924,22) realizados pela empregadora que não permitem identificação por este Juízo acerca de quais holerites se refere. Consequentemente, denota-se a existência de três repasses não realizados pela empregadora. Assim, nos termos do ofício OFÍCIO DEGSU N° 167/2022, oficie-se a Secretaria da Educação - Assistência Técnica Guarulhos Sul, via e-mail ([email protected]), solicitando o envio dos comprovantes dos depósitos judiciais decorrentes dos holerites dos meses de agosto/2022 folha complementar de janeiro/2023, agosto/2023, novembro/2023 e dezembro/2023, relativos à penhora dos salários da executada Ana Rosa Fernandes CPF: 093.***.***-80, sob pena de responsabilização do Estado pelo pagamento. Caso os valores, por erro do órgão público, não tenham sido bloqueados, o que também deverá ser informado a este Juízo, voltem os autos conclusos para deliberações. O presente despacho tem força de ofício requisitório, e a resposta deverá ser enviada para o e-mail da Vara ([email protected]). Cumprido, voltem conclusos para deliberações, ressaltando-se que a ausência dos três depósitos não é suficiente para quitação do débito exequendo, conforme atualização de Id. fa41bc3. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA ROSA FERNANDES