PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-04.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO AUGUSTO GALDIERI AMARAL RECLAMADO: DESTAK BRASIL EDITORA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56d929 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. O exequente formula pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, alegando que o sócio executado Ricardo Mollo Moreno Avilez também figura no contrato social da pessoa jurídica CORVUS CORAX PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-07. No caso vertente, é possível que os executados estejam movimentando sua vida financeira somente através da referida empresa, tratando-se de manobra para não cumprir com suas obrigações na presente demanda. A desconsideração inversa visa, basicamente, coibir o desvio de bens pelo sócio devedor/executado para uma pessoa jurídica distinta, sobre a qual detém controle absoluto. Em tal caso, o sócio devedor continua a usufruir dos bens que foram desviados em virtude do controle que exerce sobre a nova pessoa jurídica constituída. Uma vez que o sócio executado Ricardo Mollo Moreno Avilez é detentor de cotas na pessoa jurídica acima mencionada, tais cotas são penhoráveis para a garantia do cumprimento das obrigações do seu titular. Bem por isso, defiro a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 ao 137 do CPC, com vistas à apuração da eventual responsabilidade da empresa CORVUS CORAX PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-07.. Cite-se a empresa acima apontada, por meio de registrado convencional, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, observando o endereço atualizado da empresa, que deverá ser obtido por meio da pesquisa Infojud. Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se mandado (via sistema ARGOS) para realização das pesquisas Sisbajud, Renajud, Arisp, CNIB e Infojud em face da executada Destak Brasil Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ 07.***.***/0001-26. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO AUGUSTO GALDIERI AMARAL