Intimação
D- Órgão
- 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, SHEKINA ASSOCIACAO FILANTROPICA DE ASSISTENCIA A FAMILIA, RAQUEL FEITOSA BATISTA, NOEMIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS
- Advogados
- CARINA MONTESINOS DA COSTA (OAB 195167/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-14.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: NOEMIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: SHEKINA ASSOCIACAO FILANTROPICA DE ASSISTENCIA A FAMILIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25876c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 23 de fevereiro de 2026. Lavânia Araújo Paixão DECISÃO Vistos, Ante a comprovação do pagamento das obrigações, nada mais sendo requerido, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC. Diante do alegado, defiro à parte a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ para autorizar à parte autora a levantar o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, contendo os seguintes dados: Reclamante: NOEMIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS - CPF: 268.***.***-69 ADVOGADO: Carina Montesinos da Costa - OAB: SP195167 Reclamada: SHEKINA ASSOCIACAO FILANTROPICA DE ASSISTENCIA A FAMILIA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 Favorecido: NOEMIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS - CPF: 268.***.***-69 PIS nº 125.***.***-27 CTPS nº 082884, série nº 00170-SP. Admissão: 01/04/2015, opção FGTS:01/04/2015 Dispensa: 18/04/2016 Último salário: R$ 2.091,45 A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A parte autora deverá comparecer em Secretaria da Vara para retirar sua CTPS anotada bem como as guias do TRCT depositadas nos autos pela reclamada. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. DÊ-se baixa e arquivem-se. Intime-se. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta
