Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CIELO S.A., BANCO BRADESCO CARTOES S.A., BANCO CREDICARD S.A., JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO, TRATATIVA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COBRANCA LTDA, JOLIZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, PALADIO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, R.L.L. COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, SINGULAR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME, SOBERANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, ALTERNATIVA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME, LEDA MONACO DE ALMEIDA PRADO, J. FERRAZ PARTICIPACOES LTDA, JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO EIRELI - EPP, LHANO COMERCIO DE CALCADOS LTDA, PRIMOROSA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, RUBENS FERRAZ DE ALMEIDA PRADO, SELETA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, EDUARDO FERNANDES BRASIL, FAUTORIA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, SUSTINERE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, ELO SERVIÇOS SA, VISA DO BRASIL, MASTERCARD BRASIL, SDJ, AMERICAN EXPRESS CARD, DIEGO MOREIRA D ALESSIO, JOHSANY GOUVEIA DA SILVA, PJK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, LINDA LUZ OFICIAL ONLINE LTDA
- Advogados
- MARCELA MONTEIRO BEVILAQUA (OAB 372185/SP), FILIPE BENICIO SILVA (OAB 324579/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000976-80.2016.5.02.0702 RECLAMANTE: JOHSANY GOUVEIA DA SILVA RECLAMADO: R.L.L. COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92c8f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Id 6f14bfa: A exequente manifesta-se nos autos para atualizar o Juízo sobre o andamento de diversas diligências em processos cíveis e em outras varas trabalhistas, visando à satisfação de seu crédito (R$ 14.738,39, atualizado em 04/09/2026). Defiro, parcialmente, os requerimentos formulados pela exequente quanto às diligências voltadas à localização e à preservação de créditos em processos cíveis, por se mostrarem medidas cabíveis para a tentativa de satisfação do crédito. Assim, determino: Oficie-se à 2ª Vara Cível de Diadema (Processo nº 1001836-71.2015.8.26.0161), informando o valor atualizado do crédito da exequente (R$ 14.738,39, em 04/09/2026), a fim de resguardar a penhora já anotada no rosto dos autos.Oficie-se à 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo nº 1024660-47.2014.8.26.0100) solicitando informações acerca do resultado do leilão do imóvel envolvendo a executada e, em caso positivo, requerendo a reserva de numerário sobre eventual quinhão cabível à executada ou, subsidiariamente, a anotação de penhora no rosto dos autos. Quanto ao pedido de expedição de ofício para a Divisão de Execução de Ribeirão Preto e à 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú para ratificar a reserva de crédito no âmbito do inventário do espólio de Rubens Ferraz de Almeida Prado, indefiro, reportando ao despacho de Id 12f4f07, através do qual a exequente tomou ciência do informado pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP quanto à impossibilidade de inclusão da presente execução no processo de reunião unificada de nº 0002319-41.2013.5.15.0066, ali em trâmite. Ressalta-se à parte exequente que é de sua inteira responsabilidade o acompanhamento direto dos andamentos processuais nos autos dos processos tramitando perante outros juízos em relação aos quais requereu penhora no rosto dos autos ou reserva de crédito. Cabe exclusivamente à parte diligenciar junto aos referidos órgãos jurisdicionais para a obtenção de certidões, cópias ou informações, não competindo à Secretaria Judiciária desta Vara do Trabalho atuar como órgão de monitoramento ou praticar atos voltados unicamente ao acompanhamento de andamentos processuais externos. Por economia e celeridade processuais, concedo ao presente FORÇA DE OFÍCIO. Aguarde-se o resultado de medida constritiva em curso (SISBAJUD). . SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
