PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000979-97.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: PAULO SARAIVA ALVIM RECLAMADO: ESTANDE MONTAGENS E DECORACOES DE STANDS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa033f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DANIEL OTAVIO RIBEIRO FRANCO DE LIMA DESPACHO Vistos. Recebo a presente ação e, em prosseguimento, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA para o dia 29/07/2026, às 09:00 horas, que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As respectivas notificações estão disponibilizadas pela via eletrônica (conforme anexo), nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial (PJe), para impressão, preenchimento e juntada aos autos até o momento da audiência, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente para depor. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 89 do Provimento GCGJT 04/2023, apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, caso pretendam ser ouvidas por videoconferência, via SISDOV ou CARTA PRECATÓRIA, inclusive para suas testemunhas, com antecedência necessária à preparação do ato, devendo apresentar documento hábil comprovando o endereço da parte ou testemunha, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Na hipótese de figurar no polo passivo da ação pessoa jurídica de direito público, ciência à Procuradoria acerca da revogação das Recomendações CR nº 47/2008 e 64/2014 do TRT 2ª Região (inclusive não adotadas por esta Vara quanto à dispensa de comparecimento em audiência), pela Portaria CR n.º 13/2017. Ademais, a Recomendação GCGJT no.1/2019 dispensa apenas da audiência inicial. Logo, é obrigatória a presença do respectivo procurador em audiência, sob pena de aplicação de confissão e revelia (OJ 152 SDI-1 TST). Quanto a documentação, deve ser observada a redação do art. 12 da Res.CSJT 185/2017, com a juntada da documentação devidamente nominada conforme o conteúdo e em ordem cronológica , sob pena de imediata exclusão. Ainda, ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). CONVITE DE TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA:______/_____/_____, ÀS __________ HORAS. As testemunhas deverão preencher e assinar o questionamento abaixo, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal): NOME DA TESTEMUNHA: __________________________________ CPF DA TESTEMUNHA: _____________________________________ ENDEREÇO COMPLETO DA TESTEMUNHA: ______________________________________ _____________________________________________________________ E-MAIL DA TESTEMUNHA: __________________________________ ASSINATURA DA TESTEMUNHA: ____________________________ SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SARAIVA ALVIM