Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MERCADAO DE CARNES NOVILHAO JARDIM DE ABRIL LTDA, MARIA NAYARA DA SILVA DE SOUSA
- Advogados
- JOAO AGOSTINHO MONTEIRO TRINDADE (OAB 217036/SP), FLAVIA VIEIRA DE SANTANA (OAB 45866/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000981-66.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: MARIA NAYARA DA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: MERCADAO DE CARNES NOVILHAO JARDIM DE ABRIL LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0455fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA NAYARA DA SILVA DE SOUSA em face de MERCADÃO DE CARNES NOVILHÃO JARDIM DE ABRIL LTDA, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo.Benefícios da justiça gratuita à autora.Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte ré.Custas pela autora, no importe de R$ 411,98, calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.599,12, de cujo recolhimento fica isenta, na forma da lei.Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto legalmente acarretará a aplicação das penalidades relativas à litigância de má-fé.Intimem-se.
RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
