PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-06.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: SONIA DA CONSOLACAO BRAGA RECLAMADO: MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d03101 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Juntada declaração de próprio punho da parte autora (#id:65a1016), entendo ratificado o acordo noticiado aos autos. HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO (#id:d6a1f0f) PARA QUE PRODUZA SEUS REGULARES EFEITOS DE DIREITO. As partes declararam que o presente acordo é realizado a título de verbas indenizatórias, discriminadas no referido instrumento. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor do acordo, discriminados na petição de acordo, no prazo de 30 dias corridos após o vencimento da última parcela do acordo. Custas a cargo do(a) autor(a), no importe de R$29,20, ficando isento(a), na forma da Lei. Intime-se o Sr. Perito sobre o acordo ora homologado, sendo desnecessária portanto, a apresentação do laudo pericial. Este juízo adverte que os eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Declaro desnecessária a informação de recibo dos pagamentos, o que será presumido pelo decurso de prazo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 1.460,00 e como data da última obrigação o dia 29/09/2025(já considerado eventual prazo para recolhimentos previdenciários/custas). Retire-se de pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Ciência às partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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