Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A., TEJO SOLUCOES E SERVICOS LTDA, FLAVIO DE SOUZA SANTOS
- Advogados
- ALESSANDRO CASTRO DE ARAUJO (OAB 295773/SP), VICTORIO RAFFAINE NETO (OAB 192519/SP), RODRIGO MARTINI (OAB 195123/SP), CRISTIANO LAITANO LIONELLO (OAB 408184/SP), DIEGO TORRALLES DOS SANTOS (OAB 293355/SP), LEONARD TAKUYA MURANAGA (OAB 169326/SP), CARLOS EDUARDO GARCIA DOZZO (OAB 286481/SP), HENRIQUE TATSUO TANAKA (OAB 366074/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 69835/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000984-33.2016.5.02.0613 RECLAMANTE: FLAVIO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: TEJO SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22ebe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Desarquivados os autos nesta data. Id 6af66b3. Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência do depósito recursal indicado abaixo, para conta à disposição deste Juízo, junto ao BANCO DO BRASIL SA, observando-se a titularidade da TEJO SOLUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-10), consignando o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de crime de desobediência: Id c84d641 - Depósito recursal Guia GFIP: R$2.000,00 (18/10/2016) Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão força de ofício para os referidos fins, determinando à Caixa Econômica Federal o cumprimento do ora determinado, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários por meio do acesso à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento impresso no rodapé página. Comprovada a transferência dos depósitos recursais, libere-se à 1ª reclamada, TEJO SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Providencie a Secretaria o envio do e-mail, com cópia dos respectivos depósitos, solicitando-se a comprovação da transferência, no prazo de dez dias. Após tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, torne o feito ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE SOUZA SANTOS
