Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RSC DISTRIBUIDORA LTDA, VITOR LIMA BARBOSA DE OLIVEIRA
- Advogados
- KARINA SOUZA DA SILVA (OAB 484963/SP), BRUNO FRANCISCO CESAR BUENO (OAB 451856/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000984-88.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: VITOR LIMA BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RSC DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e658e proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #id:96fe5a0, e a reclamada quedou-se inerte. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #id:96fe5a0, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/08/2026, em: PRINCIPAL: R$ 19.996,58 JUROS: R$ 2.989,01 TOTAL: R$ 22.985,59 FGTS: R$ 1.917,34 JUROS FGTS: R$ 308,72 TOTAL FGTS: R$ 2.226,06 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 2.521,16 INSS RECLAMADA: R$ 3.641,28 CUSTAS: R$ 124,12 TOTAL GERAL: R$ 31.498,21 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 1.056,33 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Verifico que a reclamada RSC DISTRIBUIDORA LTDA foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. Este Juízo adverte que os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do -A da . No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de , CNPJ: 52.***.***/0001-94. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
