PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1000989-35.2022.5.02.0002 AGRAVANTE: CONCEITO BBQ EMPORIO DE CARNES LTDA. E OUTROS (1) AGRAVADO: GILDINEI FIRMINO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6461d34 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-1000989-35.2022.5.02.0002 - Turma 17 Recorrente(s):CONCEITO BBQ EMPORIO DE CARNES LTDA. e outro(s)Advogado(a)(s):ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (SP - 131666)Recorrido(a)(s):GILDINEI FIRMINO DE LIMAAdvogado(a)(s):THAIS FERREIRA GALATTE (SP - 252241)ANA FLAVIA ARAUJO DE PINHO SILVA (SP - 337047)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 08/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/05/2024 - id. bd5722d).Regular a representação processual, id. bd5722d.O juízo está garantido (id. 0fcf921).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDireito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho / Multa Convencional.Multa em acordo homologadoNos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fra SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.