PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000989-86.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: PETER DE OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce6bb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o trânsito em julgado das sentenças de mérito e a satisfação do débito exequendo, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.924, II, do CPC.DÊ-se ciência às partes e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 5 dias.Decorrido o prazo ou com a expressa concordância das partes, libere-se o depósito de R$ 13.319,92 (ID 9e5f2bb) nos limites discriminados na atualização de ID bb24544:R$ 5.873,34 à parte autora, à título de seu crédito líquido;R$ 293,67 ao patrono da parte autora, à título de honorários advocatícios;R$ 793,49 ao INSS, cota patronal;R$ 2.547,75 ao sr.
TIAGO PIRES PINHEIRO, à título de seus honorários periciais;Devolva-se o saldo remanescente, no importe de R$ 3.811,67, à reclamada, eis que não se trata de devedora contumaz nesta Justiça especializada, conforme consulta ora realizada junto ao PJe e ao BNDT, ante os termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14/02/2019.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias:
1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ);
2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”.
Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa.
Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Transferidos os valores, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos.Intimem-se.
FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular