PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000990-15.2016.5.02.0201 RECLAMANTE: REGINA DE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: KARTODROMO ALDEIA DA SERRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e98cee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... Trata-se de execução de contribuição previdenciária cota empregado (R$ 20.298,56), cota empregador (R$ 37.034,84), honorários periciais do contador (R$ 2.500,00) e custas processuais (R$ 1.000,00), conforme decisão de id fb0ecf6. Do valor penhorado via sisbajud em 09.06.2025 (R$ 35.204,02), recolha-se à Previdência Social a contribuição previdenciária cota empregado no valor de R$ 20.298,56 e cota empregador o valor de R$ 14.905,46. Do valor penhorado via sisbajud em 11.06.2025 (R$ 22.929,38), recolha-se à Previdência Social o débito remanescente da contribuição previdenciária cota empregador no valor de R$ 22.129,38. Libere-se ao perito contábil WALDIR RONALDO DE ARRUDA NARDINI, os honorários periciais no valor de R$ 800,00 (parcial). Intime-se a reclamada para pagar ou comprovar o débito remanescente no valor de R$ 2.700,00, devido à título de diferença de honorários pericias (R$ 1.700,00) e custas processuais (R$ 1.000,00), no prazo de cinco dias. Na inércia, expeça-se mandado Gaepp. BARUERI/SP, 12 de agosto de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA DE ARAUJO DOS SANTOS