Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- PATRICIA FRANCISCA SANTINELI, SAMARA DE OLIVEIRA CARVALHO
- Advogados
- MARIANA GRAZIELA FALOPPA (OAB 267501/SP), RENATA HOMSY DIAS CLARO (OAB 422624/SP), MARCELO CABRAL SILVA (OAB 387150/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000992-95.2024.5.02.0009 EMBARGANTE: SAMARA DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PATRICIA FRANCISCA SANTINELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe81a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, para desconstituir a penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 127.280, do 16º CRI de São Paulo/SP, por reconhecer que é de propriedade da embargante desde 14/11/2018, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, serão pagas a final.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo legal, junte-se cópia desta decisão nos autos principais e arquive-se definitivamente o feito. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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