PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000993-87.2025.5.02.0060 AUTOR: ROSE REIS BARBOSA DE MORAIS RÉU: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac73f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de cálculos pela autora e impugnação pela reclamada. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Com razão a ré em sua impugnação. Conforme fichas financeiras apresentadas os cálculos da autora estão incorretos posto que não deduzidos os valores recebidos a título de adicional de insalubridade no percentual de 20%. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela reclamada, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 7.670,51, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 506,50 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, atualizados até 01/06/2025. O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa Selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 2.409,19, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 502,96, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor apurado em liquidação nos termos do julgado. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 15.271,32 (atualizado até 01/06/2025) Principal: R$ 7.670,51 ; Juros: R$ 2.807,91 ; FGTS: R$ 506,50 ; Juros FGTS: R$ 199,54 ; INSS recda. : R$ 2.409,19 ; Hon. advocatícios(15%): R$ 1.677,67 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 502,96. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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