PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000995-20.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: DEVANI MACIEL DE LIMA RECLAMADO: TOLEDOROSSI CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8ca80 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.SP, data abaixo.Paulo NegriniDESPACHOTrata-se de execução definitiva, com sentença transitada em julgado e homologação dos cálculos nos termos do comando de id a35c361, cujos valores estão arrimados em laudo pericial contábil. Houve liberação de depósitos recursais feito pela 2ª ré ao autor, com valores comprovados em id 310f436. Intimada ao pagamento da dívida, a 2ª reclamada procedeu ao depósito da diferença devida comprovando em id ea1a23f, juntando planilha, opondo embargos à execução, os quais foram julgados procedentes.Isto posto, nos termos da sentença proferida em id 2df132e e da análise da planilha de id eb02f01, determino a liberação do depósito de R$43.824,76 de 20/09/22 da seguinte forma:– R$29.322,34 ao autor (crédito líquido)– R$3.097,32 ao perito Renato Félix Pereira Otero (honorários periciais)– R$8.318,99 ao INSS (contribuições previdenciárias)– R$1.182,36 à Receita Federal (IRPF autor)– R$44,26 à União (custas processuais, EE)– R$1.859,49 à 2ª ré (devolução de saldo)Os valores acima serão liberados com as devidas atualizações, por ocasião da emissão dos alvarás.Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito.Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017.Após, deverá o autor indicar meios efetivos para prosseguimento da execução do valor remanescente devido pela 1ª ré no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e aplicação dos termos do art. 11-A, da CLT.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2024. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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