PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000998-94.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: GERALDA SILVA CORDEIRO RECLAMADO: NEREIDE APARECIDA COUTO DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087775d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Em atenção à planilha de cálculos ID 8713106, liberem-se os depósitos datados de 15/10/2024 (R$ 332,12 ), de 13/11/2024 (R$ 332,12), de 27/11/2024 (R$ 62,62), de 04/12/2024 (R$ 10,18), de 12/12/2024 (R$ 377,81) ao reclamante, referente ao seu crédito líquido . Do depósito datado de 09/01/2025 (R$ 385,04), libere-se: a) R$ 250,83 ao reclamante, referente seu crédito líquido; b) R$ 134,21 ao FGTS, em conta vinculada do autor; c) R$ 45,00 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias. Do depósito datado de 07/02/2025 (R$ 392,68), libere-se: a) R$ 136,30 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias; b) R$ 130,08 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios; c) R$ 64,74 para Custas processuais. De parte do depósito datado de 10/03/2025 (R$ 400,32), libere-se R$ 81,98 para INSS, a título de contribuições previdenciárias. Honorários periciais da fase cognitiva (perita Licia Mahtuk Freitas), pelo reclamante, arbitrados em R$ 806,00. Tendo em vista que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, expeça-se Ofício ao Eg.TRT para pagamento, com amparo na Súmula 457 do TST c/c Ato GP/CR 02/2021. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Ante o saldo remanescente de R$ 318,34 , oficie-se às demais Varas deste Regional nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT. nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da executada NEREIDE APARECIDA COUTO DA SILVA - ME. Prazo de 10 dias para manifestações. Após o prazo, sem manifestações, devolva-se o saldo remanescente para a executada NEREIDE APARECIDA COUTO DA SILVA - ME. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEREIDE APARECIDA COUTO DA SILVA - ME