PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000998-96.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ MARCONHO MARQUES RODRIGUES RECLAMADO: CLEBISSOM DA SILVA EMPREITEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c045530 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO ID ac8684d. Vem o Reclamante requerer que "os Bancos mencionados nos trechos da CCS colacionados acima sejam oficiados para esclarecerem nestes autos do que se tratam os relacionamentos mencionados nas respectivas contas destacadas acima, devendo juntar os documentos que comprovem o tipo específico de relacionamento,para que seja possível verificar se a relação indica patrimônio passível de penhora".
Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante.Trata-se de diligência inútil, tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD já engloba todas as instituições financeiras.Além do bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações, o Sisbajud também permite a reiteração automática do comando judicial.O bloqueio de ativos deve se dar, exclusivamente, de forma eletrônica, observando-se que as ordens para bloqueio abrangem ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável ( Ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc), e cotas de Fundo de Investimentos.Registre-se que tal abrangência foi possível através das novas funcionalidades implantadas na versão Bacenjud 2.0.Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução, sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276).
SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto