Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Arujá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RAIMUNDO COSTA SAMPAIO, MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO, SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI, THAIS RODRIGUES DOS SANTOS, STAFF CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA
- Advogados
- TADEU BATISTA DA SILVA (OAB 224357/SP), CESAR CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI (OAB 331276/SP), EDNA MARCIA PEREIRA SQUASSONI (OAB 282304/SP), MALVINA SANTOS RIBEIRO (OAB 67426/SP), LEONARDO SOTER DE OLIVEIRA (OAB 264735/SP), FERNANDA RUEDA VEGA PATIN (OAB 172607/SP), MARIANA CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI (OAB 287590/SP), HUMBERTO BENITO VIVIANI (OAB 76239/SP), EDUARDO FERRARI DA GLORIA (OAB 46568/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001002-02.2017.5.02.0037 RECLAMANTE: THAIS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b19e1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 24 de junho de 2026. ISIS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO #id:d0d7832. Defiro, por ora, a pesquisa via SISBAJUD utilizando a opção renovação automática por 30 dias ("teimosinha") em face de SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI, CNPJ: 01.***.***/0001-85; MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO, CPF: 209.***.***-91; RAIMUNDO COSTA SAMPAIO, CPF: 959.***.***-00; STAFF CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 73.***.***/0001-09. Providencie a Secretaria. No cumprimento do SISBAJUD deverá, quanto a pessoa jurídica, ser alimentada na ordem de bloqueio apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ com vistas a alcançar na constrição judicial ativos financeiros de eventuais filiais, e quanto a pessoa física deverá ser gravada a opção para constrição de conta-salário, devendo ser desconsiderados valores que não excederem R$ 50,00 (Art. 136 , § único, PROVIMENTO GP/CR Nº 04, DE 3 JUNHO DE 2026). Resultando positiva tentativa de bloqueios nas contas bancárias, dê ciência às reclamadas para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. ARUJA/SP, 25 de junho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS RODRIGUES DOS SANTOS
