Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUCIANE DE SOUZA SILVA, INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE
- Advogados
- NEIVA SCHUVARTZ GUIMARAES (OAB 120784/MG), ADRIANA DORADO TORRES (OAB 96756/MG), RAFAEL TRIZOTTI SANTOS (OAB 446823/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA CumPrSe 1001004-45.2026.5.02.0331 REQUERENTE: LUCIANE DE SOUZA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598416f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 19/08/2026. MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI DESPACHO Ante as divergências na liquidação do valor devido, determina-se a elaboração dos cálculos por contador, às expensas da parte sucumbente, nomeando-se o Sr. Walter Reigada, que deverá apresentar o laudo em 40 dias. Cientifiquem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de agosto de 2026. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE
