Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- ALFREDO PUJOL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., JEAN CARLO BEGO JACINTHO
- Advogado
- GABRIELA PIUBELI PRADO RAMOS (OAB 444927/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001006-13.2024.5.02.0031 EMBARGANTE: JEAN CARLO BEGO JACINTHO EMBARGADO: ALFREDO PUJOL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0957d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, julgo extinto os Embargos de Terceiro, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.Com o trânsito em julgado, inclua-se cópia desta sentença nos autos principais.Cumpra-se o despacho Id 6440f12 proferido nos autos principais n. 1002199-44.2016.5.02.003 com o cancelamento da averbação de ndisponibilidade (AV.3) no imóvel de matrícula n. 160.958, do 3 Registro de Imóveis de São Paulo/SP.Intimem-se. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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