Intimação
D- Órgão
- 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- S/A O ESTADO DE S.PAULO, CARLA VENTURA MACHADO
- Advogados
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 156343/SP), SIMONE VARANELLI LOPES MARINO (OAB 212670/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001006-46.2016.5.02.0046 RECLAMANTE: CARLA VENTURA MACHADO RECLAMADO: S/A O ESTADO DE S.PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56cbfa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Nada mais. SÃO PAULO, data abaixo. Luiz Henrique do Carmo Schmidt - Analista Judiciário.DECISÃO1 - Ciência à autora acerca do alvará expedido em ID. 78a1768. A(s) transferência(s) determinada(s) no documento deverá(ão) ser realizada(s) em até 5 dias úteis. 2 - Considerando o(s) depósito(s) e alvará(s) nos autos, houve integral satisfação da obrigação. 3 - Expeça-se o ofício requisitório dos honorários periciais conforme item nº 5 da decisão em ID. fafa326. 4 - Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra e nada sendo requerido no prazo legal, ficará liberado o Seguro Garantia em ID. a0eb891, bem como restará extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo os autos serem então encaminhados ao arquivo definitivo. 5 - Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA VENTURA MACHADO
