PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA ROT 1001006-56.2022.5.02.0007 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA DE ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288bb24 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001006-56.2022.5.02.0007 - Turma 13 Recorrente(s):1. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALAdvogado(a)(s):1. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP - 214918)Recorrido(a)(s):1. PRISCILA DE ALMEIDA DA SILVA2. PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAAdvogado(a)(s):1. MARCELO VICTOR TEIXEIRA BRANDAO (SP - 146452)1. VANESSA CRISTINA BARBOSA (SP - 285839)2. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP - 162343)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 06/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/05/2024 - id. 5978d48).Regular a representação processual, id. a9b649d.Satisfeito o preparo (id(s). 20e9dde).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT.Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT.O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Súmula nº 388 exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, as empresas em recuperação judicial - é o caso da recorrente.Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: RR-1477-56.2013.5.12.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 30/06/2016; ARR-2208-29.2014.5.05.0251, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 13/09/2018; ARR-2545-18.2014.5.05.0251, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/01/2019; RR-1730-85.2016.5.12.0047, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/04/2018; AIRR-24493-74.2013.5.24.0072, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 21/09/2017; ARR-10857-69.2016.5.18.0018, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 09/05/2019; AIRR-1000714-85.2014.5.02.0384, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 7/10/2016; Ag-AIRR-1648-03.2017.5.10.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/02/2019.Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.DENEGO seguimento.Duração do Trabalho / Horas Extras.As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.Nesse sentido:"[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lm SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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