Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, FERNANDO CLARO IGLESIAS, RODRIGO ANTONIO
- Advogados
- ROGERIO NANNI BLINI (OAB 140335/SP), ANA CAROLINA JELMAYER (OAB 415960/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-25.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: RODRIGO ANTONIO RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ec6b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Considerando a ausência de informação acerca da quitação do crédito junto ao Juízo da Falência, renove-se o sobrestamento do feito. Caberá à parte exequente trazer aos autos informações acerca do repasse de valores e/ou quitação do crédito, quando em termos, a fim de que seja do regular andamento do feito. Caso pretenda o prosseguimento da execução por meio ainda não diligenciado pelo Juízo, deverá a parte exequente apresentar requerimento em tal sentido nos autos, de forma fundamentada, para que regular prosseguimento. Nesta última hipótese, tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, deverá a parte exequente apresentar planilha de atualização do crédito exequendo, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO ANTONIO
