Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP, THIAGO ALVES DOS SANTOS, VICTOR WERNZ SILVA
- Advogados
- KAREN CARVALHO (OAB 200221/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001007-26.2018.5.02.0316 RECLAMANTE: VICTOR WERNZ SILVA RECLAMADO: RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3385d4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DECISÃO Vistos. Ciência a(o) exequente quanto aos resultados do convênio ARISP/matrícula imobiliária realizado. O(A) exequente deverá, no prazo de 15 dias, indicar os meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação do exequente, o autos serão sobrestados e terá início a fluência do prazo relativo à prescrição intercorrente. Fica o(a) exequente advertido(a) de que, para assegurar o cumprimento da determinação judicial e, por conseguinte, a interrupção do prazo da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT, eventual requerimento para reiteração de convênios já realizados deverá vir acompanhado de indícios razoáveis de alteração das condições patrimoniais dos executados. Intime-se. GUARULHOS/SP, 17 de agosto de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR WERNZ SILVA
