PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-68.2024.5.02.0719 : PRISCILA COSTA NOGUEIRA : CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL INTERAGIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6189a27 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id 12d53a7, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 788d749. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id 12d53a7, fixando o crédito exequendo, atualizado até 17/02/2025, em: PRINCIPAL: R$ 35.340,01 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.767,00 INSS RECLAMADA: R$ 123,45 CUSTAS: R$ 400,00 TOTAL GERAL: R$ 37.230,46 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 35,64 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL INTERAGIR LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-54. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL INTERAGIR LTDA