Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TERMO DE CONCILIAÇÃO DE CCP
- Destinatários
- POWER & MOTION DO BRASIL LTDA., REDUTORES TRANSMOTECNICA LTDA, SGI POWER TRANSMISSION DO BRASIL LTDA, WDS - WOODBROOK DRIVE SYSTEMS ACIONAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CAMILA RIBEIRO MACIEIRA, SERGIO RICARDO SIDE, REAG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., ALVARO FERREIRA MARTINS, PTI - POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL LTDA
- Advogados
- ILARIO SERAFIM (OAB 58315/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), CLAUDIA MARIA NINI (OAB 174278/SP), MURIEL NINI (OAB 14925/SP), MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), THIAGO PASSOS DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 376292/SP), JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO (OAB 7874/MG), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCP 1001009-85.2017.5.02.0718 EXEQUENTE: ALVARO FERREIRA MARTINS EXECUTADO: PTI - POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f6c8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Embora a parte tenha denominado a petição de ID #id:b9b1c0c como “Embargos de Declaração”, verifica-se que a manifestação se volta contra o despacho de ID 983af46, buscando, em verdade, a correção/retificação do teor da determinação anteriormente proferida. Considerando os esclarecimentos apresentados e verificando-se que o pedido formulado nos autos consiste no encaminhamento, pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul, do numerário decorrente da alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 8.158 do 1º Registro de Imóveis de Piracicaba, até o limite do crédito reconhecido nestes autos, e não na realização de nova penhora, defiro o requerido. Assim, retifique-se o despacho de ID 983af46, para que dele conste que o ofício a ser encaminhado ao Juízo da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul deverá solicitar a remessa a este Juízo do valor de R$ 282.348,93, atualizado até a data do efetivo pagamento, correspondente ao crédito reconhecido em favor do exequente, observada a preferência decorrente da anterioridade da penhora registrada sob Av. 20 da matrícula nº 8.158 do 1º Registro de Imóveis de Piracicaba. Fica mantida, no mais, a determinação constante do despacho anterior, conferindo-se ao presente despacho força de ofício, para fins de encaminhamento ao Juízo da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul. À Secretaria para as providências necessárias, encaminhando-se cópia desta decisão ao Juízo destinatário. Intimem-se. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WDS - WOODBROOK DRIVE SYSTEMS ACIONAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- REDUTORES TRANSMOTECNICA LTDA
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