Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- DSL COMERCIO VAREJISTA S/A., DANIELA DIAS DE CARVALHO
- Advogados
- REGINA CELIA MONTEIRO DE ASSUNCAO (OAB 222042/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001010-19.2016.5.02.0714 RECLAMANTE: DANIELA DIAS DE CARVALHO RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7af91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 08 de maio de 2024AURO CESAR PAES DESPACHO Vistos.Considerando que em 17/12/2020 foi declarada a prescrição intercorrente da presente reclamatória, conforme r. sentença de #id:b30555d, sem interposição de recurso pelas partes, indefiro o requerimento de id ecb5df9.Retornem ao arquivo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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